Desvio de função
Essa é uma irregularidade muito comum na administração pública, embora
venha sendo combatida com rigor pelo Ministério Público. (MP). Em Abatiá,
remanejaram um servidor da área de serviços gerais para atuar como motorista. O
rapaz é tido como adversário, já que teria migrado para as hostes da oposição.
Ao transportar agentes comunitárias para atuar numa vila da cidade, encontrou
com o marido da prefeita, Jurandir Yamagami, que foi logo partindo para a agressão
verbal contra o servidor e as passageiras do veículo, inclusive com graves
imputações morais. O “primeiro damo” chamou o desafeto para a briga, que teria
ocorrido, não fosse a “turma do deixa disso”.
Denúncia
O caso acabou no Núcleo de Proteção ao Patrimônio Público, sediado em
Santo Antônio da Platina, mas a chefe do órgão, promotora de justiça Kele
Cristiani Diogo Bahena teria orientado o rapaz a procurar o Ministério Público
da Comarca de Ribeirão do Pinhal. O bicho vai pegar!
Dúvidas eleitorais
Pré-candidatos e assessorias, com a minireforma eleitoral de 2015
realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão confusos com relação ao
que pode e não pode nas eleições deste ano. As principais dúvidas referem-se ao
uso das redes sociais. Um pré-candidato veiculou em sua página no Facebook um
vídeo no qual aparece ao lado do atual prefeito, que o apoia, visitando obras
realizadas. Quem empresta voz ao vídeo é o próprio postulante a prefeito. Isso
caracteriza propaganda extemporânea?
Propaganda pessoal
Em outro caso, um ex-prefeito veicula
há semanas fotos do período em que administrou a cidade, entregando veículos a
entidades, visitando obras de casas e escolas, mostrando que na sua gestão a
comunidade vivia num paraíso de realizações e felicidade. E daí, o que ele faz
é crime eleitoral. Há um medo de ficar inelegível por conta de erros bizarros e
de não se divulgar e perder a eleição. Com a palavra os juristas entendidos no
assunto.
Fora do ar
Desde ontem, quinta, 30 de junho, está proibida a veiculação de
programas radiofônicos ou televisivos apresentados ou comentados por
pré-candidatos. Nesta sexta, dia 1º de julho, a propaganda partidária gratuita
não será mais veiculada, conforme previsto na Lei nº 9.096/1995, nem será
permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Já
no sábado, dia 02 de julho, termina o prazo para desincompatibilização.
Publicidade
Também a partir deste sábado, um conjunto de vedações passa a valer aos
agentes públicos. Fica proibida, por exemplo, a veiculação de publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta. A
exceção à regra fica por conta da propaganda de produtos e serviços de governo
que tenham concorrência no mercado e em casos de grave e urgente necessidade
pública.
É proibido
Outra proibição que vale também a partir do dia 2 de julho é o
pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral
gratuito, a não ser quando a Justiça Eleitoral entender como matéria urgente,
relevante e característica das funções de governo. A realização de inaugurações
com contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos também é
proibida a partir desta mesma data.
Deficientes
A segunda, dia 4 de julho, está reservado como prazo final para o
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que já tenha solicitado
transferência para uma Seção Eleitoral Especial, comunicar ao juiz suas
restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, na medida do
possível, providencie meios e recursos destinados a facilitar o exercício do
seu voto.
Limite
E a terça, dia 5 de julho, é a data a partir da qual, observado o prazo
de 15 dias que antecede a data definida pelos partidos para a escolha dos
candidatos, é possível realizar propaganda intrapartidária, com vistas à
indicação de nomes, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. Essa data
está relacionada à permissão da realização de convenções partidárias destinadas
a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e
vereador, que começa no dia 20 de julho e vai até 05 de agosto. Todos estes
prazos estão previstos no calendário das Eleições 2016.