Ainda
a farra das diárias
Pelo que estamos vendo, o cerco está se fechando
aos políticos que ainda pensam que o povo é bobo e que as autoridades
judiciárias, com destaque ao Ministério Público (MP), não enxergam o que eles
estão fazendo no poder. O advento dos portais da transparência desnudou as
falcatruas de bastidores, principalmente os pagamentos de diárias, que, em
muitos casos, se transformaram em mais um salário para ocupantes de cargos
públicos. Veja bem: os abusos não ocorrem apenas com ocupantes de cargos
eletivos. Muitos servidores de carreira aproveitam-se da proximidade com os
gestores para fazer a festa em cima das diárias. Há um caso em que estamos
investigando que um servidor de um pequeno município receber em um ano a
bagatela de R$ 38 mil em diárias, quase R$ 3,2 mil por mês. Um escândalo!
Vergonha
Por falar em escândalo, um passarinho me contou que
uma prefeitura de um pequeno município da região teria realizado pagamentos de
mais de R$ 300 mil em diárias em 2015.
Cara
de pau
A presidente afastada Dilma Rousseff nomeou o
ex-presidente Lula como secretário chefe da Casa Civil numa tentativa de
blindá-lo com foro privilegiado para evitar eventual ordem de prisão por parte
do juiz federal Sérgio Moro. Um telefonema dela prova a tentativa de obstruir a
justiça. O mesmo fez o ex-senador Delcídio do Amaral, que admitiu em depoimento
judicial que agiu a mando de Lula e Dilma numa tentativa de impedir que o
ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, incriminasse a cúpula do PT, entre os
quais os dois mandatários. Mais uma tentativa de obstruir a justiça.
Cara
de pau 2
Interessante que agora senadores petistas querem
anular o processo de impeachment da presidente afastada alegando que políticos
ligados ao presidente interino, Michel Temer, (senadores Romero Jucá e Renan
Calheiros) teriam tramado manobra
semelhante para interromper a Operação Lava Jato e, assim, escapar a uma
provável punição.”O que vale para eles não vale para nós”, reza a filosofia petista.
Convenções
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015)
promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas
datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de
candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano. As
convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso
das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram
devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como
era na legislação anterior.
Registro
de candidatos
Com a nova redação mudou também para o dia 15 de
agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano
eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro
de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15
de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do
dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das
eleições.
Atenção
Em relação a postergação do prazo do registro de
candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que é importante os candidatos
ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim do prazo], eles podem pedir o
registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção
partidária”.
Segundo o ministro, os partidos políticos que
realizarem esse pedido com antecedência terão uma vantagem, pois já estarão com
toda documentação pronta já para o dia 16 de agosto, quando se inicia a
propaganda eleitoral.
Documentação
“Para que ele possa realizar a campanha, tem que
despender gastos, e para isso ele precisa ter um CNPJ e uma conta aberta. Então
em uma ordem cronológica o candidato é escolhido em convenção, ele pede o
registro a JE, comunica a Receita Federal que emite o CNPJ e o candidato vai ao
banco para abrir uma conta”, disse o ministro Henrique Neves ao reforçar que se
o candidato esperar para solicitar o CNPJ somente no dia 15 de agosto, isso
significaria menos tempo para captar recursos e efetivar gastos eleitorais. “Então,
quanto antes os candidatos vierem à Justiça Eleitoral, maior benefícios terão
para fazer uma campanha tranquila e transparente”, completou.
Prazo
fatal
A Reforma 2015 modificou ainda o prazo para até 20
dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos às eleições
majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao
sexo e ao cargo a que concorrem.