segunda-feira, 4 de julho de 2016

Panorama Regional

Mais uma vez J. Távora
Gostaria de saber quem foi o orientador político que aconselhou o prefeito Gelson Mansur (PSDB) a transformar seu gabinete num comitê eleitoral. Pessoas formam fila para viabilizar medicamentos. Outros, que precisam de exames especializados, entre outros. Trata-se, primeiro de abuso do pode econômico e político. Em minha modesta opinião há a questão do desvio de função e, também grave, propaganda extemporânea. É uma situação tão escancarada que servidores municipais se sentem constrangidos.

Estranho
O que assusta é que Gelson não teria essa ideia. Politicamente ele chega a ser simplório e tudo leva a crer que jamais tomaria uma iniciativa dessas. Adversários fazem piada e dizem que o prefeito contratou o “coisa ruim” para coordenar sua campanha, numa alusão às forças do mal.

Perguntinhas
É honesto o comportamento do prefeito ao utilizar a estrutura do serviço público em seu benefício político? Em três anos e meio ele viveu afastado do povo e de uma hora pra outra mudou comportamento, por quê?

Perigo a vista
Quem conhece o trabalho desenvolvido pelo promotor de justiça, Fabrício Muniz Sabege, sabe que este tipo de denúncia contra Gelson Mansur vai passar sem que este promova uma investigação a respeito.

Desempenho duvidoso
Nas eleições suplementares, realizadas na metade do ano de 2013, em vista da anulação do pleito majoritário de 2012, Gelson Mansur enfrentou o cartorário Neto Calil, com estrutura política e financeira muito menor. Aliados graduados do atual prefeito buscaram em Curitiba um marqueteiro de sucesso. Todas as correntes políticas e econômicas mais importantes da cidade estavam com o tucano, sem contar que a população local viu tanto helicóptero pousando na cidade, trazendo secretários de estado em apoio ao então candidato. Fala-se que a campanha ficou em cerca de R$ 1,5 milhão.
Gelson venceu com pífios 47 votos de diferença.

Solidão
Um aliado de Gelson Mansur ironizou uma eventual nova candidatura de Mansur. Em 2013 ele tinha grupo. Quem é seu grupo agora?   
  
Risco iminente
A legislação eleitoral proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, diversas condutas passíveis de alterar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições. As proibições estão no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e são replicadas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. O tribunal estabelece penalidades que vão desde multa até a cassação do registro ou do diploma do candidato eleito que desrespeitar as proibições impostas.
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Restrições
Entre as restrições contidas no artigo, o agente público não pode ceder ou usar, em benefício de candidato, de partido ou de coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No caso, aqui é aberta uma ressalva para a realização de convenção de partido. Também não é permitido o uso de materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que ultrapassem as limitações contidas nos regimentos e normas dos órgãos que integram. E ainda ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado.

Doações
O agente público não pode fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de partido ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público.

Funcionalismo                                                                   
A partir do último sábado (2 de julho) até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, o agente público está proibido de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional. E, ainda, “por dever do cargo” remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição onde ocorrerá a eleição.   

Inaugurações
A partir de 2 de julho, em inaugurações, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Também é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.


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