Mais uma vez J.
Távora
Gostaria de saber quem foi o orientador político que aconselhou o
prefeito Gelson Mansur (PSDB) a transformar seu gabinete num comitê eleitoral.
Pessoas formam fila para viabilizar medicamentos. Outros, que precisam de
exames especializados, entre outros. Trata-se, primeiro de abuso do pode
econômico e político. Em minha modesta opinião há a questão do desvio de função
e, também grave, propaganda extemporânea. É uma situação tão escancarada que
servidores municipais se sentem constrangidos.
Estranho
O que assusta é que Gelson não teria essa ideia. Politicamente ele chega
a ser simplório e tudo leva a crer que jamais tomaria uma iniciativa dessas.
Adversários fazem piada e dizem que o prefeito contratou o “coisa ruim” para
coordenar sua campanha, numa alusão às forças do mal.
Perguntinhas
É honesto o comportamento do prefeito ao utilizar a estrutura do serviço
público em seu benefício político? Em três anos e meio ele viveu afastado do
povo e de uma hora pra outra mudou comportamento, por quê?
Perigo a vista
Quem conhece o trabalho desenvolvido pelo promotor de justiça, Fabrício Muniz
Sabege, sabe que este tipo de denúncia contra Gelson Mansur vai passar sem que
este promova uma investigação a respeito.
Desempenho
duvidoso
Nas
eleições suplementares, realizadas na metade do ano de 2013, em vista da
anulação do pleito majoritário de 2012, Gelson Mansur enfrentou o cartorário
Neto Calil, com estrutura política e financeira muito menor. Aliados graduados
do atual prefeito buscaram em Curitiba um marqueteiro de sucesso. Todas as
correntes políticas e econômicas mais importantes da cidade estavam com o tucano,
sem contar que a população local viu tanto helicóptero pousando na cidade,
trazendo secretários de estado em apoio ao então candidato. Fala-se que a
campanha ficou em cerca de R$ 1,5 milhão.
Gelson
venceu com pífios 47 votos de diferença.
Solidão
Um
aliado de Gelson Mansur ironizou uma eventual nova candidatura de Mansur. Em
2013 ele tinha grupo. Quem é seu grupo agora?
Risco iminente
A legislação eleitoral proíbe aos agentes públicos, servidores ou não,
diversas condutas passíveis de alterar a igualdade de oportunidades entre os
candidatos nas eleições. As proibições estão no
artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e são replicadas na Resolução
TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no
rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. O tribunal estabelece
penalidades que vão desde multa até a cassação do registro ou do diploma do
candidato eleito que desrespeitar as proibições impostas.
.
Restrições
Entre as restrições contidas no artigo, o agente público não pode ceder
ou usar, em benefício de candidato, de partido ou de coligação, bens móveis ou
imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios. No caso, aqui é aberta uma ressalva para
a realização de convenção de partido. Também não é permitido o uso de materiais
ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que ultrapassem as
limitações contidas nos regimentos e normas dos órgãos que integram. E ainda
ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta
federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços,
para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido ou de coligação,
durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado
estiver licenciado.
Doações
O agente público não pode fazer ou permitir uso promocional em favor de
candidato, de partido ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e
serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público.
Funcionalismo
A partir do último sábado (2 de julho) até a posse dos eleitos, sob pena
de nulidade de pleno direito, o agente público está proibido de nomear,
contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício
funcional. E, ainda, “por dever do cargo” remover, transferir ou exonerar
servidor público, na circunscrição onde ocorrerá a eleição.
Inaugurações
A partir de 2 de julho, em inaugurações, é vedada a contratação de shows
artísticos pagos com recursos públicos. Também é proibido a qualquer candidato
comparecer a inaugurações de obras públicas.
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